O INSS publicou novas regras sobre pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade, os antigos auxílios-doença. Até então, a solicitação era feita de forma automática, independentemente da demora da perícia.
Agora, vai funcionar assim: Quando a espera pela avaliação médica for menor ou igual a 30 dias, o exame com o perito será agendado. E se o tempo de espera for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem agendamento de perícia.
Para receber o benefício do INSS é calculado a partir da média salarial. O trabalhador tem que comprovar, por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente por mais de 15 dias consecutivos por causa de alguma doença ou acidente.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 135.