Na tentativa de combater a pirataria, fortalecer o mercado calçadista e criar mais um mecanismo de proteção para o consumidor, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) acaba de publicar uma nova regulamentação para o comércio de calçados.
O principal tópico é a obrigatoriedade de etiquetar os calçados. A ideia é dificultar a falsificação de produtos com a etiqueta e os códigos de identificação única. Além disso, o consumidor poderá conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando informações incorretas. Além de informações sobre origem, composição e rastreabilidade dos calçados.
Prazo para adequação
Os fabricantes e os importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequarem ao novo regulamento. Já os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio terão até 31 de dezembro de 2027 para aderir a mudança.
A medida vale para todo calçado fabricado, importado, distribuído e comercializado com a informação de etiquetagem constante na embalagem ou no próprio produto. Calçados de segurança, de proteção individual e ortopédicos com a finalidade corretiva de deformidades não estão incluídos nas novas regras.
Padronização das etiquetas
Um levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados mostra que a maioria das empresas já utiliza etiquetas de composição (cerca de 60%) e códigos de rastreabilidade (87% dos calçados possuem o identificador único e global). Mas o Inmetro avaliou que falta padronização na etiquetagem e que 40% das empresas ainda não adotam a prática, deixando uma grande lacuna para prática de fraudes e desinformação em relação aos calçados comercializados.
Dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo indicam que, em 2023, 19,2 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, um crescimento de 4,5 milhões em relação a 2021; um comércio ilegal facilitado pela falta de etiquetagem com códigos de identificação única.