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Inmetro divulga orientações para compra de cadeiras plásticas

Sinônimo de praticidade e baixo custo, as cadeiras de plástico estilo monobloco caíram no gosto de consumidores brasileiros e latino-americanos. Mas é preciso cuidado: o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou uma série de orientações para a escolha e o uso correto dessas cadeiras, visando reduzir riscos de acidentes. 

Ao adquirir uma cadeira plástica monobloco, é preciso estar atento a algumas especificações, como o selo do Inmetro, indicando que elas foram submetidas a testes rigorosos e certificadas conforme os padrões estabelecidos. As cadeiras da Classe A, para uso residencial, devem suportar uma carga máxima de 154 quilos. Já as da classe B, para uso geral e intenso, devem suportar até 182 kg. Também é preciso verificar se a cadeira contém informações essenciais, como o nome do fabricante ou importador, CNPJ, número do lote, data de fabricação, carga máxima admissível e tempo de vida útil.

Outra recomendação é ver se a cadeira está em bom estado de conservação, como enfatiza o Chefe da Divisão de Regulamentação do Inmetro, Hércules Souza. 

“O próprio consumidor deve estar atento às condições dessa cadeira, é importante que ela não apresente nenhuma rachadura, nenhuma bolha e que o plástico esteja sem nenhum problema”, explica.

O Inmetro alerta que, para prevenir acidentes e prolongar a vida útil das cadeiras plásticas, é primordial nunca exceder a carga máxima especificada pelo fabricante, usar somente em superfícies planas para minimizar o risco de tombamento, não usar como escada ou banco de apoio e evitar a exposição prolongada ao sol e à umidade excessiva.

Hércules Souza orienta o consumidor a procurar os canais de atendimento caso encontre produtos fora dos padrões de qualidade.

“O Inmetro também está disposto a receber denúncias, para aperfeiçoarmos esse processo de fiscalização do produto. Cadeiras plásticas são comercializadas no Brasil atendendo compulsoriamente aos requisitos do Inmetro. É importante receber essa informação para que possamos retirar o produto irregular. Você tem duas maneiras de fazer isso: pelo site ou pelo canal da ouvidoria: 0800 285 1818.”

Qualquer ocorrência envolvendo o produto pode ser registrada no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo pelo site da instituição.

PLANTÃO DE INFORMAÇÕES

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