O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Segundo o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia.
Forma de pagamento
O pagamento seguirá o seguinte cronograma:
- Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
- Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
- Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
- Valores remanescentes do saldo disponível:
- Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
- Conforme calendário da Caixa para trabalhadores sem conta cadastrada.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não precisará sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de 1º de março, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.