Nesta quinta-feira, dia 28, o Ministério das Cidades emitiu uma portaria que dispensa os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das parcelas de imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Essa medida se aplica aos contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está estipulada na portaria divulgada pelo governo, que também define os critérios de renda e participação financeira dos beneficiários no que diz respeito aos pagamentos dos contratos do programa. A Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as diretrizes e implementá-las.