Gestores municipais debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, representantes da diretoria da Confederação e presidentes de entidades estaduais estiveram reunidos nesta segunda-feira, 6 de março, com gestores de todo o país para atualizá-los sobre a realização do censo demográfico. Os municipalistas mostraram preocupação com os critérios utilizados na coleta das informações e com a possibilidade de mudanças nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de, pelo menos, 1.179 Municípios de todo o país. O líder municipalista propôs a atuação em duas frentes para tentar minimizar os efeitos negativos nas finanças das prefeituras que perdem recursos.

Realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a coleta de dados foi encerrada no início deste mês e agora está em fase de apuração com previsão de que o resultado seja divulgado em abril. Ziulkoski criticou os anos sem a realização do censo demográfico e fez um histórico da atuação da CNM para que fosse cumprida a legislação que garante o levantamento e as ações como forma de evitar a perda de recursos dos Municípios.

Nesse contexto, citou a atuação da Confederação para aprovar a Lei Complementar (LC) 165/2019 que congela os coeficientes até a realização de um novo censo. No entanto, com a realização da pesquisa deste ano e antevendo possíveis problemas decorrentes da execução do censo, a CNM fez em outubro do ano passado uma reunião com gestores na sede da entidade que aprovaram a minuta do Projeto de Lei (PL) 139/2022.

O texto da proposta apresentada ao Congresso Nacional estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM, ou seja, os Entes que perdem recursos teriam esse prazo após a divulgação do censo deste ano. O projeto foi apensado ao PLP 141/2007, que está pronto para ser votado no Plenário.

Liminar no STF
A Confederação também atuou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Em janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão normativa 201/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU) que levava em consideração a contagem preliminar do Censo de 2022 para efeitos de distribuição do FPM.

Na ocasião, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme a LC 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.

Diante da situação, Ziulkoski levantou as possibilidades de atuação do movimento municipalista no Legislativo e no Judiciário. “Temos que encontrar um consenso em duas frentes: a primeira agindo no Supremo dentro dos princípios da lei, o que for possível juridicamente fazer por meio do amicus curiae e tentar uma audiência com o ministro Lewandowski após o censo. A outra é fazer uma emenda no Congresso ao PL 139/2022. Também vou ter uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e vamos tratar desse assunto. Nós temos a oportunidade de acertar isso de agora até a Marcha e temos que encontrar uma solução que seja global”, defendeu o presidente da CNM.

As duas propostas apresentadas pela Confederação foram aprovadas pela maioria dos prefeitos que participaram da reunião. A CNM convocou todos os 1.179 Municípios impactados.

Da Agência CNM de Notícias

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