A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Faxinal emitiu, na segunda-feira (3), a Recomendação Administrativa nº 019/2025, com orientações aos consumidores sobre como proceder em casos de falta de abastecimento de água ou inconsistências nas faturas da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná).
O documento tem o objetivo de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e na Lei Estadual nº 22.130/2024, que reúne as normas de defesa do consumidor no Paraná.
De acordo com o coordenador do Procon de Faxinal, Emerson Machado, é essencial que os consumidores registrem suas reclamações primeiro pelos canais oficiais da Sanepar. “O número de protocolo é indispensável para que o órgão possa atuar. Sem ele, não é possível dar prosseguimento à denúncia ou reclamação”, explicou.
O Procon reforça que o registro prévio junto à companhia é um passo necessário para o acompanhamento dos casos e eventual mediação do órgão municipal.
📞 Canais de atendimento da Sanepar
Atendimento ao consumidor: 0800 200 0115 (anotar o número do protocolo)
Ouvidoria: 0800 400 0600 (casos não resolvidos ou atendimento insatisfatório)
Caso o problema persista, o consumidor pode procurar o Procon de Faxinal, localizado na Av. Brasil, 694 – Centro (Prefeitura Municipal).
🕓 Atendimento: das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
📧 E-mail: procon@faxinal.pr.gov.br
📞 Telefones: (43) 3461-8025 | (43) 99970-6184 (WhatsApp)
Segundo o órgão, a medida tem caráter educativo e preventivo, buscando orientar a população e fortalecer a cidadania por meio do cumprimento das normas de defesa do consumidor.


