O boleto para o pagamento da Taxa de Coleta de Lixo já está disponível no setor de tributos na Prefeitura. O imposto tem cobrança anual e pode ser pago até 25 de fevereiro. Conforme o setor de tributos do município, a responsabilidade do pagamento é do contribuinte. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo, portanto seu pagamento é obrigatório. O valor da Taxa é estipulado pelo poder público do município, por meio de lei municipal.
Conta de água
- O não pagamento até a data, a Taxa é inserida automaticamente na conta de água a partir de março. Lembrando que a qualquer momento o contribuinte pode excluir a cobrança da Taxa de Lixo da conta da Sanepar. Basta ir à Prefeitura solicitar a retirada. Para tanto, é necessário apresentar a mais recente conta de água e esgoto entregue pela Sanepar.
A exclusão não isenta o usuário do pagamento. Caso opte pela retirada, o contribuinte terá que fazer o recolhimento dos valores diretamente na Prefeitura. A falta de pagamento desta Taxa está sujeita à aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa.
Evite juros e multas
- Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos e cominações legais incidentes: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento, ou, em caso de não pagamento (dívida ativa).
ATENÇÃO: O boleto não será entregue nas residências, o contribuinte tem que retirar o boleto no setor de Tributação na Prefeitura.
- O atendimento ao Contribuinte é de segunda a sexta das 8h às 11:30 e das 13h às 17:30.