Mensagens Personalizadas

Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo

Tempo de leitura: 2 minutos

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições de 2026 está apto a votar no próximo domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. A legislação brasileira estabelece que cada turno é tratado como um pleito independente, o que significa que a ausência na primeira etapa não retira o direito de participação na fase final.

No dia da votação, que ocorre das 8h às 17h no horário de Brasília, os trabalhadores escalados para o expediente também têm garantia legal de liberação. Os empregadores são obrigados a organizar a jornada de trabalho para permitir o deslocamento até as seções eleitoraleiras, sem prejuízo ao direito de sufrágio.

LEIA TAMBÉM:  Adeus a um ícone: Benito di Paula morre aos 84 anos

A disputa deste segundo turno envolve a escolha para presidente da República e os governos de cinco estados, além do Distrito Federal. Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais cadastrados e solicitaram o voto em trânsito poderão utilizar as seções especiais montadas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

LEIA TAMBÉM:  Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno

A Justiça Eleitoral lembra que a ausência em qualquer um dos turnos deve ser justificada no prazo de até 60 dias após a respectiva votação. Para o primeiro turno, o limite é o dia 3 de dezembro, enquanto para o segundo turno o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027, com procedimentos disponíveis pelo aplicativo e-Título ou portais oficiais.

Fonte: Agência Brasil

PLANTÃO DE INFORMAÇÕES

Aconteceu algo e quer compartilhar? Envie para nós!

Estamos nas redes sociais
Coloque o seu melhor e-mail e receba nossas atualizações