O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode votar no segundo turno, em 30 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência no pleito de domingo (02).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Ainda assim, os eleitores são obrigados a justificar a falta. O prazo é de 60 dias a partir da data da votação. Portanto, quem não compareceu no primeiro turno tem até 1º de dezembro para justificar. Ausências no segundo turno poderão ser justificadas até 9 de janeiro de 2023.
Caso não compareça nos dois turnos das eleições, que neste ano elegem governadores e o futuro presidente do Brasil, o eleitor deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
A falta de justificativa pode gerar uma série de consequências, entre elas a não obtenção de passaporte ou carteira de identidade.