Começou nesta quinta-feira (7) o período conhecido como “janela partidária”, uma oportunidade de um mês para os vereadores mudarem de partido visando às eleições municipais de outubro. Esta janela estará aberta até o dia 5 de abril, possibilitando aos vereadores efetuarem mudanças partidárias dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Ou seja, um parlamentar que decidir deixar sua sigla atual para ingressar em outra não perderá o mandato por conta disso. Este período de mudanças é esperado para mobilizar os partidos, visto que o aumento no tamanho de suas bancadas impulsiona sua influência política para a negociação de alianças.
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano) só pode mudar de partido nas seguintes situações:
- Se o partido for incorporado ou fundido a outro;
- Se o político estiver migrando para um partido recém-criado;
- Se houver desvio no programa partidário;
- Se o político sofrer grave discriminação pessoal dentro do partido.
A janela partidária concentra-se principalmente nas eleições pelo sistema proporcional, como é o caso das eleições para as câmaras municipais deste ano. Na prática, ela não afeta aqueles que disputam cargos executivos pelo sistema majoritário, que incluem prefeitos, governadores e o presidente.