Descubra sobre Pais e Dívidas Escolares

Ei, pessoal! Temos algo superimportante para compartilhar sobre a responsabilidade dos pais quando o assunto são as dívidas escolares dos filhos. Fica ligado nessa informação fresquinha!

Muitos pais hoje optam por matricular seus filhos em escolas particulares. Quando fazem isso, geralmente apenas um dos responsáveis legais assina o contrato de matrícula. Parece comum, né? Mas agora surgiram novas decisões que estão dizendo que, mesmo que só um deles tenha assinado, ambos são responsáveis.

Olha só: quando você assina um contrato de prestação de serviços educacionais, ele vira um documento legal. Antigamente, se alguém não pagasse as mensalidades escolares, só a pessoa que assinou o contrato era responsabilizada. A escola ia atrás dela para receber o dinheiro.

Mas a novidade é que novas decisões judiciais estão falando que os dois pais podem ser responsáveis, mesmo que só um tenha assinado o contrato. Por quê? Porque a lei considera que as despesas para educar os filhos são para o bem da família. Isso é baseado nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Assim, os dois pais podem ser chamados para pagar se o filho não pagar.

Essa nova decisão está dando uma força para as escolas conseguirem receber o dinheiro que está faltando. Isso aconteceu em um caso recente na 9ª Vara Cível de Guarulhos. Depois de pedir que a mãe também fosse responsável, a juíza decidiu que ela também tinha que pagar:

“Eu aceito que a mãe do aluno, B.D.R, seja incluída no processo, porque a dívida foi feita em nome da família, de acordo com o art. 1644 do Código Civil. Essa é a mesma ideia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão do TJSP diz que, se a escola entrar com um processo para receber mensalidades e no documento só o pai está listado como devedor, o outro pai que também tem poder sobre o filho pode ser responsável. É porque a dívida é sobre a educação dos filhos, que é importante para a família toda.”

Essa decisão está ajudando os credores, que muitas vezes tentam por anos receber o dinheiro, mas não conseguem. Agora, com os dois pais responsáveis, é mais provável que o dinheiro seja pago e o problema resolvido.

Então, é isso! A nova regra está ajudando as escolas a receberem o dinheiro que falta. E lembre-se, a lei também vale no STJ para incluir um dos pais que não assinou o contrato em um processo para receber as mensalidades.

Flavia Prazeres
Advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões

Fiquem ligados para mais informações legais aqui! Até a próxima!

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