A alimentação animal é o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária para prover à compatibilização com a Lei do autocontrole (Lei n° 14.515/2022).
O Decreto nº 12.031, que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos foi publicado na última quarta-feira (29).
A nova norma, bastante aguardada pelo setor, alcança todos os tipos de produtos para alimentação animal, como matérias-primas e ingredientes, até os produtos prontos para consumo de todas as espécies animais de produção e de companhia.
Regulamentada pela primeira vez no Brasil em 1976, a fiscalização de produtos para alimentação animal foi atualizada em 2007. “Após 17 anos conseguimos a revisão da regulamentação. Trata-se de uma atualização do regramento da área animal voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização”, explica o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga.
Segundo ele, as novas regras visam a segurança e inocuidade de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica.
Atualmente, o Brasil tem a terceira maior produção global de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador mundial de alimentos para animais de companhia e segundo maior produtor global de farinhas de origem animal.
Decreto nº 12.031
O novo regulamento, que conta com pouco mais de 150 artigos, contempla a ordenação didática de artigos, a adoção das terminologias completamente ajustadas aos autocontroles, a definição das atribuições do serviço oficial e do setor regulado, a adoção de novas tecnologias, o uso de sistemas informatizados tanto para registro de estabelecimentos e produtos quanto para fins de registro das atividades dos fiscalizados, a padronização de procedimentos técnicos e administrativos, o alinhamento com a regramentos internacionalmente aceitos e a interação com outros órgãos públicos de fiscalização.
Alterações relevantes:
• Isenção de registro de vários tipos de estabelecimentos;
• Inspeção e fiscalização baseada em risco, priorizando as ações mais intensas conforme características do estabelecimento e de seus produtos;
• Autocontrole a ser executado por parte das empresas, baseado em ferramentas como as Boas Práticas de Fabricação e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
• Modernização do texto com relação às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo;
• Redefinição de sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades, conforme preceitua a Lei 14.515/2022; e
• Agregação dos procedimentos de análise laboratorial aos regramentos, incluindo a possibilidade análises com testes moleculares.
Redação Cocari, com informações do Map


