O Governo Federal, por meio de uma portaria interministerial, alterou as regras sanitárias para a entrada de viajantes no Brasil devido a pandemia de covid-19. Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no país, o que possibilita a entrada de não vacinados.
Publicada na 2ª feira (13) no Diário Oficial da União, a portaria assinada pelo Chefe da Casa Civil, ministro da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura, segue recomendação da nota técnica da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), que, diante do atual cenário epidemiológico nacional de queda de casos e de mortalidade por covid, entende que” há perspectiva para a revisão da atual política nacional de fronteiras”.
Antes da publicação da portaria, a única exigência que o governo federal mantinha era a apresentação do comprovante de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque. De forma impressa ou eletrônica.
Segundo a Anvisa, a revisão “simplifica os controles hoje existentes, possibilitando que qualquer viajante possa cumprir o requisito, independente da elegibilidade para vacina, condição da saúde que a contraindique ou ainda a oferta da vacina no país de origem.” e leva em consideração o posicionamente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda que “políticas para testes e quarentena sejam revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias” e que “se se os requisitos de teste e/ou quarentena forem suspensos para viajantes vacinados, deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.”
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
SBT