Comprei um produto com defeito, e agora?

É muito comum o consumidor se deparar com essa dor de cabeça na hora de adquirir um produto, especialmente quando as aquisições são feitas fora da loja sem um teste de funcionamento.

Os vícios de qualidade dos produtos são aqueles capazes de torna-los impróprios ou inadequados ao consumo; aqueles que lhe diminuam o valor e aqueles que contêm falhas na informação (verdadeiros vícios de informação, em razão da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

Nesse caso, o consumidor terá que procurar o fornecedor, que contará com um prazo de 30 dias para consertar as partes viciadas. Quando o prazo máximo de 30 dias não é respeitado, poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, as três hipóteses: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, exigindo inclusive perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.

O prazo de 30 dias para que o vício seja sanado poderá ser modificado pelas partes, não podendo ser inferior a 7 e nem superior a 180 dias.

Todavia, há possibilidade de recorrer as alternativas supracitadas, ou seja, sem a espera do prazo de 30 dias para que o vício seja sanado, quando a substituição das partes viciadas: comprometer a qualidade ou característica do produto; diminuir-lhe o valor; tratar de produto essencial.

O produto essencial é considerado aquele que, em razão da sua importância e necessidade para a vida, o consumidor tem a justa expectativa de sua pronta utilização (ou seja, não pode esperar para ser consertado). É o caso, por exemplo, dos eletrodomésticos como geladeiras e fogão. Ainda podem entrar nessa lista aparelho de celular, carro para o taxista, vestido de noiva em que o casamento se dará em um prazo inferior a 30 dias.

Caso o consumidor escolha trocar o produto com vícios por outro e o fornecedor não tenha, o consumidor poderá optar pela substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

Havendo problemas para o cumprimento daquilo que determina a lei o consumidor deverá procurar os órgãos competentes, entre eles, o Procon, onde poderá fazer a reclamação. Nos casos de reparação deverá recorrer às vias judiciais.

Flavia Prazeres, advogada

Instagram: @flavia.prazeres

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)

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