Compreendendo os Direitos dos Companheiros e Cônjuges na Herança: Um Olhar Detalhado

A sucessão e a herança são questões intrincadas no mundo jurídico, com nuances que variam de acordo com a relação entre os envolvidos e o regime de bens adotado. Quando se trata dos direitos dos companheiros ou cônjuges em relação à herança, a situação pode se tornar particularmente complexa. Neste artigo, exploraremos os cenários em que viúvas, viúvos ou companheiros podem reivindicar sua parte justa da herança, esclarecendo os papéis desempenhados pelo regime de bens escolhido.

Viúvas e Companheiras como Herdeiras:

Primeiramente, é crucial observar que, em alguns casos, a viúva ou companheira pode ser a única herdeira. Isso ocorre quando não há ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos) do falecido. Nessa situação, a lei estabelece que a herdeira terá direito à parte da herança, de acordo com a ordem terceira da linha vocacional.

No entanto, a situação se torna mais delicada quando existem outros herdeiros, como filhos, por exemplo. O desenrolar desse cenário depende inteiramente do regime de bens que o casal escolheu ou, na ausência dessa escolha, das diretrizes legais.

O Papel do Regime de Bens:

Vamos dar uma olhada em como o regime de bens impacta a divisão da herança. Suponhamos que o casal tenha optado pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nesse caso, os bens adquiridos antes do casamento (ou união estável) e aqueles recebidos por doação ou herança são considerados bens particulares. A companheira sobrevivente concorrerá à herança sobre esses bens, juntamente com os descendentes. Se houver mais de quatro filhos, a garantia mínima é de ¼ da herança.

Por outro lado, os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados bens comuns, e a companheira já possui uma participação igual sobre esses ativos, sendo a chamada “meeira”. Nesse cenário, na divisão da herança, os ascendentes do falecido sucedem em suas respectivas cotas.

A Complexidade dos Regimes de Bens:

Um ponto importante a ser destacado é que o regime de bens escolhido pelo casal pode afetar drasticamente os direitos de herança. Em regime de comunhão universal de bens, por exemplo, a viúva é considerada “meeira” e não “herdeira”. Isso significa que ela não tem direito à herança, a menos que haja um testamento em contrário.

Em contraste, na separação total de bens, em caso de divórcio, nada é partilhado entre os cônjuges. Entretanto, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à herança sobre os bens exclusivos do falecido, conforme o Código Civil brasileiro.

Conclusão:

Em síntese, os direitos dos companheiros e cônjuges em relação à herança são profundamente influenciados pelo regime de bens escolhido durante o relacionamento. É essencial compreender essas nuances para garantir que os desejos do falecido sejam respeitados e que a divisão da herança ocorra de maneira justa. Além disso, a consulta a um profissional jurídico especializado é altamente recomendada para lidar com essas questões complexas e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.

Adv. Flávia Prazeres

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