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Como pagar multa eleitoral

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas podem ser pagas – sem necessidade de ir ao cartório – via PIX, cartão de crédito ou boleto. Para consultar se há débitos, acesse a página de quitação de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A busca pode ser feita informando-se nome completo, Título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição (cada turno é considerado um pleito específico), pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

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Como pagar?

Caso sua consulta mostre que existem multas em aberto, você pode escolher as seguintes opções de pagamento:

  • PIX: clique na opção “Pagar” e opte por uma chave de pagamento via QR Code (validade de 24 horas) ou por um código numérico, que deve ser “copiado” e “colado” no aplicativo do banco. 
  • Cartão de crédito: selecione a opção “Pagar” e opte pelo pagamento por cartão de crédito, que será intermediado pelos aplicativos Mercado Pago ou PicPay.
  • Boleto: escolha a opção “Emitir GRU” para gerar um boleto, que deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil se o valor foi inferior a R$ 50,00.
  • Presencialmente: basta comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Nesse caso, também está habilitado o pagamento instantâneo via PIX, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code no momento do atendimento.
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O pagamento via PIX ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) também pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível em smartphones tablets nas plataformas iOS e Android.