Como pagar multa eleitoral

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas podem ser pagas – sem necessidade de ir ao cartório – via PIX, cartão de crédito ou boleto. Para consultar se há débitos, acesse a página de quitação de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A busca pode ser feita informando-se nome completo, Título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição (cada turno é considerado um pleito específico), pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

Como pagar?

Caso sua consulta mostre que existem multas em aberto, você pode escolher as seguintes opções de pagamento:

  • PIX: clique na opção “Pagar” e opte por uma chave de pagamento via QR Code (validade de 24 horas) ou por um código numérico, que deve ser “copiado” e “colado” no aplicativo do banco. 
  • Cartão de crédito: selecione a opção “Pagar” e opte pelo pagamento por cartão de crédito, que será intermediado pelos aplicativos Mercado Pago ou PicPay.
  • Boleto: escolha a opção “Emitir GRU” para gerar um boleto, que deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil se o valor foi inferior a R$ 50,00.
  • Presencialmente: basta comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Nesse caso, também está habilitado o pagamento instantâneo via PIX, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code no momento do atendimento.

O pagamento via PIX ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) também pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível em smartphones tablets nas plataformas iOS e Android.

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