Com nova lei, municípios já podem pegar “carona” com o Estado para compras públicas

A Nova Lei de Licitações (14.133/2021), que passou a reger os processos licitatórios do Paraná em 2023, traz entre os mais de 190 artigos uma possibilidade que irá ajudar municípios a economizarem e resolverem gargalos importantes em suas compras públicas. De acordo com a nova lei e o decreto estadual 10.086/22, as administrações municipais poderão utilizar as atas de registros de preços do Estado em suas aquisições.

A novidade foi apresentada pelo secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo, durante a abertura do Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos, nesta segunda-feira (26). O evento, promovido pela Casa Civil e a Secretaria das Cidades, acontece até amanhã, em Curitiba, e é destinado aos gestores municipais.

“Na prática isso significa economia para os municípios, uma vez que o Estado, por comprar em larga escala, consegue realizar negociações com preços mais baixos. Além disso, é uma possibilidade juridicamente segura, uma vez que o sistema de compras do Paraná é integrado ao nosso Portal da Transparência, e foi reconhecido com o Selo Diamante, o mais alto de confiabilidade concedido pelos Tribunais de Contas do país”, ressaltou o secretário.

A adesão aos registros de preços do Estado servirá para a aquisições municipais de bens e consumo, desde itens mais simples, até compras essenciais para o atendimento à população, como medicamentos, equipamentos diversos, veículos e serviços.

No caso de medicamentos, a economia pode chegar perto de 90% no valor unitário de alguns itens. Por exemplo, o Estado paga o valor de R$ 0,47 a unidade de 200mg/ml do paracetamol, enquanto um município do Interior pode chegar a pagar R$ 0,89.

No Paraná, a Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP) é o órgão responsável pelo sistema de compras públicas do Estado que, a partir da nova lei de licitações, agora também está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas.

“Essa integração traz transparência em todo o processo e permite que todos os cidadãos acompanhem as licitações. O Estado entendendo as dificuldades, principalmente dos municípios menores, se adiantou no cumprimento da Lei e apresenta a ‘carona’ como uma solução que moderniza a administração pública e diminui custos de todo o processo de compra. Isso permite que os recursos economizados sejam aplicados no atendimento à população”, detalhou Frigo.

É importante salientar que a adesão aos registros de preços do Estado estará disponível apenas para processos licitatórios sob a regência da lei 14.133 e, assim como os municípios podem usar as atas de registro de preços do Estado, o Paraná poderá utilizar as de outros estados e da União.

Atualmente o Paraná tem mais de 7 mil itens cadastrados em suas atas de registros de preços. São produtos variados, incluindo os itens do Programa da Merenda Escolar, adquiridos com base nos registros de preços. As atas têm vigência de um ano – podendo ser prorrogadas por um período igual, de acordo com a nova lei de licitações – e estão disponíveis no Portal de Compras Públicas e no Portal da Transparência do Estado.

Os municípios interessados em pegar “carona” com o Estado podem procurar a Secretaria da Administração ou os órgãos estaduais gerenciadores da ata de preços de interesse. A SEAP também planeja promover formações para os gestores municipais sobre o tema.

PIONEIRO – O Paraná foi um dos primeiros a estar 100% preparado para atender a Lei 14.133/2021 que, embora tenha sido publicada em 2021 deu o prazo de dois anos para munícios, estados e Distrito Federal se adequarem às novas regras. Em fevereiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estendeu novamente o prazo para janeiro de 2024. Como o Paraná já está preparado para iniciar, a nova lei de licitações já está regendo as compras públicas do Estado em 2023.

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