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Câmara de Ivaiporã recebe aval para reduzir jornada de servidor com filho autista sem cortar salário

A Câmara Municipal de Ivaiporã obteve resposta favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quanto à possibilidade de reduzir a jornada de trabalho de servidor efetivo que tenha filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de compensação de horas e sem corte de salário — mesmo sem lei municipal específica sobre o tema.

A consulta foi feita pela própria Câmara e baseia-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.097 da Repercussão Geral), que estende aos servidores estaduais e municipais o direito já garantido aos servidores federais conforme o artigo 98 da Lei 8.112/90.

A orientação do TCE-PR, acompanhada pelo Ministério Público de Contas, reforça que o direito à jornada especial está fundamentado em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade substancial. No entanto, o pagamento de gratificação por função continua condicionado à compatibilidade com a nova carga horária e avaliação do gestor.

A decisão assegura respaldo legal à Câmara de Ivaiporã para atender casos semelhantes, priorizando o cuidado com dependentes com deficiência.

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