Mensagens Personalizadas

Câmara aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da conta de luz

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da conta de luz, em dívida menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário, fica proibida a cobrança por protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

O texto aprovado foi uma nova versão da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a um projeto (PL 4756/23) do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto.

“Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos que estão sendo feitos pelas concessionárias de energia elétrica de contas, muitas vezes, de 100 reais, cujo protesto passa dos 300 reais, o que é um absurdo pela ausência de critérios para enviar essas cobranças ao cartório de protesto.”

A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para arcar com as necessidades básicas e ainda teriam de pagar as custas do cartório.

Já com o prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para dívidas maiores que um salário mínimo, Gisela Simona busca equilibrar o direito das empresas de recuperar valores e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor.

Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem os impactos do protesto.

“Estamos fazendo justiça para que ambas as partes, consumidor e fornecedor, possam continuar os serviços sem que a gente tenha prejuízos aos mais vulneráveis.”

O projeto que proíbe a cobrança da conta de luz em dívida menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.