O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a cassação de chapas nos municípios de Apucarana e Mauá da Serra por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As decisões fazem parte de um total de 13 cassações já proferidas pela Corte Eleitoral, envolvendo dez cidades paranaenses. As demais, são: Bom Jesus do Sul, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.
A fraude ocorre quando partidos registram candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a cota mínima legal de 30% exigida pela legislação eleitoral. Entre os indícios usados pela Justiça Eleitoral para caracterizar a fraude estão: votação zerada ou inexpressiva das candidatas, ausência de movimentação financeira nas contas de campanha, e inexistência de atos concretos de campanha.
Com a cassação, além da anulação dos registros partidários e diplomas dos eleitos pela chapa, os votos obtidos são considerados nulos, o que pode levar à recontagem do quociente eleitoral. Também pode haver declaração de inelegibilidade para os envolvidos, em casos de comprovação de participação ou anuência na fraude.
A medida segue orientações da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2024, que consolidou jurisprudência sobre o tema e reforçou o combate ao uso indevido de candidaturas femininas fictícias.
A Justiça Eleitoral do Paraná também tem promovido ações de incentivo à participação das mulheres na política, como cursos de capacitação, campanhas de conscientização e eventos voltados à representatividade feminina.