O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira (3) duas novas leis que aumentam as penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra pessoas vulneráveis. A Lei nº 15.159, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo como agravante a prática de crimes dentro de escolas, universidades e centros educacionais.
A nova legislação permite aumento de até 2/3 na pena de homicídio quando o crime for cometido por pessoas próximas à vítima ou funcionários da instituição. Também amplia as penas se a vítima tiver deficiência ou for considerada vulnerável, e qualifica como crime hediondo homicídios ligados a grupos de extermínio ou praticados contra agentes públicos da segurança e da Justiça.
Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que endurece punições para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos a idosos, pessoas com deficiência e crianças, incluindo situações que resultem em lesões graves ou morte. As penas agora variam de dois a 14 anos de reclusão, dependendo da gravidade do caso.
As sanções ocorreram durante a ausência do presidente Lula, que está na Argentina para a Cúpula do Mercosul. As novas leis já estão em vigor.