A Polícia Militar Ambiental neste domingo (28) durante fiscalização em propriedade rural no município de Faxinal, foi constatado o plantio de trigo em área de preservação permanente e a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos em local inadequado.
A multa foi aplicada com base em três artigos.
Art. 57 da Lei 14.775/23, dar destinação inadequada as embalagens de agrotóxicos.
Art. 56 da Lei 9605/98, armazenar substância perigosa à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis.
Art. 48 da Lei 9605/98, dificultar a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação.
Diante das constatações foram informados os órgãos responsáveis para adoção das medidas pertinentes ao fato e multa no valor de R$15.000,00 reais. E comunicado enviado à Adapar e ao Ministério Público.