O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 34 recomendações à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para melhorar a fiscalização dessas concessões. Implantada em 2012, a Agepar tem a responsabilidade de regular as atividades e fiscalizar contratos do Estado com empresas e demais prestadores de serviços em áreas como rodovias, transporte intermunicipal de passageiros, saneamento básico e distribuição de gás canalizado.
A auditoria operacional do TCE-PR na Agepar foi motivada pelo aumento do número de privatizações de empresas públicas, de concessões de serviços públicos à iniciativa privada e de terceirizações de serviços observado atualmente no Paraná.
“Desta forma, as agências reguladoras, enquanto autoridades administrativas independentes que executam a mediação entre o poder concedente e a iniciativa privada que obteve a concessão para a execução do serviço público, materializam relevante função pública ao também deter, entre suas finalidades institucionais, a de fiscalização sobre os serviços públicos submetidos à sua competência”, afirmou o relator do processo de Homologação de Recomendações, conselheiro Durval Amaral.
A fiscalização foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), entre julho e dezembro do ano passado, pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. A 5ª ICE, que tem como superintende o conselheiro Amaral, é a unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da área temática de Infraestrutura na esfera estadual.
O trabalho da 5ª ICE abrangeu a atuação da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS) da Agepar nos anos de 2023 e 2024. A equipe técnica do Tribunal de Contas analisou legislação e documentos e fez entrevistas com o diretor da DFQS, os chefes de coordenadorias dessa unidade, agentes de fiscalização e o ouvidor da Agepar.
O trabalho resultou na comprovação de cinco impropriedades – nomeadas tecnicamente como “achados de auditoria” – para os quais a equipe indicou 34 medidas corretivas. Achados de auditoria e recomendações da unidade técnica foram consolidados em Relatório de Fiscalização.
Fiscalização deficiente
A principal constatação é de que as ações fiscalizatórias da Agepar são deficientes em relação a quatro critérios: relevância, materialidade, celeridade e tempestividade. De forma geral, a agência regulatória não segue normas internacionais de boas práticas em auditoria, segundo as quais deve-se levar em conta prioritariamente a quantidade de recursos financeiros envolvidos, os riscos da atividade e áreas mais relevantes para a sociedade.
A equipe de auditoria do Tribunal concluiu que a Agepar não dispõe de informações suficientes para priorizar fiscalizações com seleção prévia da área auditada, baseada em riscos e evidências. Prova disso é que, no biênio avaliado – 2023 e 2024 -, a agência teve atuação predominantemente reativa, com a realização de 227 apurações de ofício e apenas 15 fiscalizações extraordinárias.
Outra conclusão foi que as fiscalizações da Agepar são morosas e pouco eficientes. No ano de 2023, por exemplo, a média de tempo de tramitação de processos fiscalizatórios foi de 12 meses. Um dos procedimentos analisados pela equipe do TCE-PR chegava a 27 meses de tramitação sem conclusão.
Uma das causas dessas falhas na fiscalização é a falta de documentos normativos consolidando os procedimentos de fiscalização da Agepar. Outra é carência de servidores na Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS). A Coordenadoria de Fiscalização dessa unidade possuía apenas um especialista em regulação de saneamento básico, para fiscalizar os 346 municípios paranaenses atendidos pela Sanepar. Levantamento interno apontou que a DFQS necessita de mais 65 especialistas e 12 auxiliares em regulação para fiscalizar com eficiência todos os serviços concedidos no Paraná.
Ouvidoria sem estrutura
A fiscalização do TCE-PR constatou a falta de integração dos usuários dos serviços públicos delegados às atividades regulatórias e de fiscalização executadas pela agência reguladora. O Conselho Consultivo da Agepar – que deve ter usuários dos serviços em sua composição – não está devidamente implementado; e o Relatório Anual de Gestão de 2023 não atendeu todos os critérios exigidos em lei, o que impede a correta avaliação da atuação da Agepar pelos usuários e demais interessados.
Além disso, quando a auditoria foi realizada, a Ouvidoria da Agepar não estava corretamente estruturada, sem nomeação formal de ouvidor e sem instalações adequadas. A Ouvidoria também não possuía documento estabelecendo normas e rotinas para o controle de fluxo e de prazos de atendimento das demandas dos usuários de serviços delegados.
Outras irregularidades
A auditoria do Tribunal de Contas constatou que a Agepar estipulava obrigações a entidades reguladas pela agência sem a edição prévia da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa análise é necessária para avaliar os efeitos econômicos das determinações impostas às concessionárias. Sua ausência pode acarretar aumento de custos para a administração pública e o setor privado, impactando o custo dos serviços para o usuário.
Outra constatação apontou deficiências nas atividades de formulação, atualização e acompanhamento da evolução dos indicadores realizadas pela Coordenadoria de Qualidade dos Serviços (CQS) da DFQS. Essa situação prejudica a medição da qualidade dos serviços públicos regulados, o que é essencial para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população ao longo do tempo.
Por último, a auditoria verificou sobreposições e omissões no exercício das atividades e falta de definição clara das competências das três coordenadorias da DFQS: Coordenadoria de Qualidade dos Serviços (CQS), Coordenadoria de Fiscalização (CF) e Coordenadoria de Fluxo de Informações (CFI).
Decisão
Ao relatar, no Tribunal Pleno do TCE-PR, o processo de Homologação de Recomendações à Agepar, o conselheiro Durval Amaral, concordou integralmente com a lista de achados e recomendações elaboradas pela 5ª ICE. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025, concluída no último dia 30 de janeiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 34/25 – Tribunal Pleno, publicado em 11 de fevereiro, na edição nº 3.383 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.