Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. Oatendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.
A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.
A extensão da prioridade é justificada apenas em benefício e no interesse das pessoas com prioridades. A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A situação deve ser registrada em ata pelas mesárias e mesários.