A pensão alimentícia é um tema muito discutido no âmbito do direito de família. Quando há filhos envolvidos em uma separação, é comum que se estabeleça o pagamento de pensão alimentícia para garantir o sustento do menor. No entanto, com a guarda compartilhada se tornando cada vez mais comum, muitas pessoas se perguntam se a pensão alimentícia é isenta nesses casos. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão.
Inicialmente, é importante destacar que a guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criação dos filhos, dividindo o tempo de convivência e as despesas necessárias para a manutenção do bem-estar da criança. No entanto, mesmo na guarda compartilhada, ainda pode haver uma diferença de recursos financeiros entre os pais, o que pode justificar o pagamento de pensão alimentícia por parte de um deles. Nesse caso, a pensão alimentícia não é isenta.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo na guarda compartilhada, é possível fixar o pagamento de pensão alimentícia, desde que fique comprovada a necessidade da criança e a capacidade financeira de cada um dos genitores. A guarda compartilhada não é, portanto, um critério determinante para a dispensa da pensão alimentícia.
Assim, caso um dos pais não tenha condições financeiras de arcar com a pensão alimentícia, o outro pode ser obrigado a pagar. É importante destacar que o valor da pensão deve ser fixado de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.
Em resumo, a guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia. O que determina a obrigação do pagamento é a necessidade da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.
Flávia Prazeres