A 110ª Zona Eleitoral de Faxinal divulgou um comunicado informando os procedimentos para regularização de eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três pleitos. A convocação segue o disposto no Provimento CGE nº 01/2025 e busca evitar o cancelamento de inscrições eleitorais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os cidadãos dos municípios de Borrazópolis, Cruzmaltina e Faxinal, que pertencem a Comarca de Faxinal e que desejam verificar se estão incluídos na lista de faltosos podem fazer a consulta pelo aplicativo e-Título, nos sites do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da ferramenta de autoatendimento. Também é possível obter informações pessoalmente no Cartório Eleitoral de Faxinal, localizado na Rua Benedito Cirilo, 220, ou pelo telefone 0800-640-8400.
A consulta online pode ser feita diretamente pelo link: Autoatendimento Eleitoral – TSE – Selecionar a opção 7: “Consultar situação eleitoral”.
Os eleitores que constarem na lista de faltosos têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar sua situação eleitoral, seja presencialmente no cartório ou por meio da plataforma Título Net e do aplicativo e-Título.
O não comparecimento para justificar a ausência, comprovar o voto ou pagar as multas correspondentes dentro do prazo de 60 dias a partir de 20 de março resultará no cancelamento automático do título de eleitor. A medida será efetivada entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025.
O Edital nº 02/2025, com todos os detalhes, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 53/2025 de 19 de março. O documento pode ser acessado no site do TRE-PR, na seção “Consultas Jurídicas – Diário da Justiça Eletrônico”.