O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a obrigatoriedade de que todos os municípios com menos de 50 mil habitantes publiquem os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) em seus portais da transparência. A recomendação foi destacada durante o julgamento de uma representação contra a Prefeitura de Paiçandu, na Região Metropolitana de Maringá, que apontou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A denúncia foi apresentada pela vereadora Deisiane Gracieli da Silva, que alegou que a administração municipal não disponibilizou os relatórios referentes ao segundo e terceiro quadrimestres de 2023 dentro do prazo legal em seu portal da transparência. Em resposta, a prefeitura argumentou que os documentos foram publicados no diário oficial local e que o prazo de 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre foi respeitado, conforme permitido pela LRF para cidades menores.
O relator do caso, conselheiro Maurício Requião, destacou que, de acordo com o artigo 63, parágrafo 1º, da LRF, municípios com menos de 50 mil habitantes podem divulgar os relatórios em até 30 dias após o encerramento do semestre. No entanto, ele ressaltou que essa divulgação deve ocorrer no portal da transparência da prefeitura, e não apenas no diário oficial, garantindo amplo acesso à população.
Com base nessa interpretação, o TCE-PR julgou parcialmente procedente a representação contra Paiçandu e reforçou a necessidade de que todos os municípios dentro dessa faixa populacional sigam a determinação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 1/2025, concluída em 30 de janeiro. O acórdão nº 56/25 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR no dia 10 de fevereiro, e cabe recurso.