A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está debatendo um projeto de lei complementar (PLP 148/23) que propõe a atualização do número de deputados federais por estado, com base nos dados do Censo de 2022. A proposta foi apresentada pelo deputado Pezenti (MDB-SC) e, se aprovada, valerá a partir das eleições de 2027.
Segundo Pezenti, a redistribuição das vagas é necessária para refletir mudanças populacionais ocorridas nas últimas três décadas. “Quanto mais habitantes tem uma unidade da federação, mais deputados essa unidade também tem. O problema é que esse número não é atualizado desde 1993, já faz 31 anos. De lá para cá houve migração entre os estados, alguns aumentaram significativamente a sua população, outros estagnaram ou diminuíram”, explicou o parlamentar em áudio divulgado pela Agência Câmara.
O relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável, com modificações. Ele defende a necessidade da atualização para evitar a sub-representação de estados cuja população cresceu expressivamente. Caso seu parecer seja aprovado, ganharão cadeiras os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Amazonas, Paraíba, Goiás, Santa Catarina, Pará e Ceará.
Por outro lado, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia perderiam um ou dois deputados, enquanto o Rio de Janeiro seria o estado mais impactado, com uma redução de quatro parlamentares.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) pediu mais debates sobre o tema, afirmando que a questão precisa ser amadurecida, já que envolve a representatividade dos estados no Congresso Nacional. Ela propôs a realização de mais uma audiência pública antes da decisão final.
A necessidade de atualização do número de deputados foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, quando declarou inconstitucional uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava a distribuição das cadeiras. O STF determinou que a mudança só pode ocorrer por meio de um projeto de lei complementar e estabeleceu um prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso edite a nova legislação.
(Com informações da Agência Câmara).