A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado apenas em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com isso, o tribunal rejeitou a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve supostas discriminações de pessoas negras contra pessoas brancas.
O julgamento ocorreu no caso de um homem branco que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas. A denúncia foi feita pelo Ministério Público sob a acusação de injúria racial, mas os ministros do STJ entenderam, por unanimidade, que esse crime não se aplica quando as ofensas são dirigidas a pessoas brancas por causa da cor da pele. Nesses casos, a conduta deve ser enquadrada como injúria simples.
De acordo com o tribunal, a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor, tem o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados. No acórdão, os ministros destacaram que “o conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
Com a decisão, o entendimento do STJ poderá servir de referência para os tribunais inferiores em casos semelhantes.
(Com informações da Agência Brasil).