O INSS divulgou novas regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária. A análise de documentos já é feita sem a necessidade de exame pericial. Mas, afora, o pedido, deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo meu INSS, e o auxílio concedido por análise documental não poderá ser restabelecido em caso de um novo afastamento, pelo mesmo motivo, dentro de 60 dias.
A portaria do INSS reforça que o interessado, no momento do requerimento, será informado pelo app de que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.
As comunicações serão feitas exclusivamente pelo aplicativo do INSS, instalado no celular.