O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou nesta semana uma portaria de 2021 que dava autorização permanente para trabalho no comércio durante feriados.
A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.
Com a revogação, volta a vigorar a legislação anterior, que estabelece que o trabalho no comércio em feriados só é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Essa mudança dá mais poder aos sindicatos de trabalhadores nas negociações com os empregadores.
A decisão vale de forma imediata.
Com informações da Agência Brasil