Prefeituras e governos estaduais devem garantir transporte público coletivo gratuito durante todo o domingo (25) para o segundo turno das eleições. A medida atende a determinações do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral para facilitar o deslocamento dos eleitores.
As frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral. É proibido que candidatos, partidos ou terceiros ofereçam transporte coletivo aos eleitores.
Em caso de irregularidades, os cidadãos podem acionar o Ministério Público pelo aplicativo Pardal. As regras de gratuidade e os horários específicos variam conforme cada capital e região do país.
Fonte: Agência Brasil



