A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos. A regra, estabelecida pelo Código Eleitoral, vigora nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
A proibição de prisões visa garantir o equilíbrio do pleito, mas abre uma exceção fundamental: a medida não se aplica em casos de flagrante delito. A proteção abrange todos os postulantes que tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral.
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que os eleitores votarão em 4 de outubro para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Agência Brasil




