Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), divulgada nesta segunda-feira (27), reitera a limitação de remunerações no Poder Legislativo e pode gerar desdobramentos em Jardim Alegre. O município vem repercutindo pelo pagamento de salários brutos que se aproximam de R$ 30 mil mensais para alguns servidores da Câmara Municipal.
O processo analisado pelo órgão de contas teve origem em uma denúncia sobre o município de Reserva. Na avaliação do Tribunal, cargos do Legislativo que desempenham funções idênticas às do Executivo não podem ter vencimentos superiores, cumprindo o que determina o artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal.
No caso específico, a disparidade ocorreu após a aprovação de uma lei municipal que reajustou os salários da Câmara de Reserva sem respeitar a proporcionalidade com a Prefeitura. O relator da matéria, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o TCE tem competência para fiscalizar a compatibilidade das leis com a Carta Magna e recomendou a readequação dos valores pagos a cargos como contador e assessor jurídico.
Apesar de a decisão responder a um caso específico, o entendimento do Tribunal é aplicado de forma geral. Com isso, moradores que identificarem distorções salariais semelhantes entre a Prefeitura e a Câmara, como as relatadas em Jardim Alegre, podem apresentar denúncias aos órgãos de fiscalização para apuração dos fatos.

