Após mais de oito horas de debates, durante duas sessões extraordinárias, o Parecer Prévio relativo às contas de 2024 do governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por cinco votos a um, nesta terça-feira (16).
O relator originário do processo, conselheiro Maurício Requião, que se manifestou pela regularidade com ressalvas das contas, foi voto vencido. O voto vencedor foi proferido pelo conselheiro Augustinho Zucchi, cuja posição foi pela regularidade plena das contas, sem a aposição de ressalvas.
O voto original de Requião trazia dez ressalvas, 37 recomendações e 44 determinações, além do encaminhamento para a realização de uma auditoria. Por sua vez, o voto vencedor de Zucchi transformou o conjunto de ressalvas, recomendações e determinações propostas pelo relator originário em proposições a serem encaminhadas para deliberação da Assembleia Legislativa, para ciência do Poder Executivo e para direcionamento às inspetorias de controle externo do TCE-PR, sem prejuízo de suas competências, como sugestão.
Zucchi também incorporou a seu voto, para o mesmo tipo de encaminhamento, a proposta feita pelo conselheiro Fabio Camargo, para que seja avaliado o papel do Estado como acionista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) a depender do resultado de Prejulgado a ser apreciado pelo TCE-PR.
Na avaliação de Zucchi, as propostas apresentadas no voto do relator originário em relação à realização de auditorias – como a aplicação de recursos oriundos da privatização da Copel, renúncias fiscais, terceirizações na área de ensino e critérios para execução de obras em universidades estaduais – já estariam sendo atendidas em procedimentos próprios do TCE-PR.
O Parecer Prévio deveria ter sido votado na última quarta-feira (10 de dezembro). Contudo, a sessão extraordinária foi adiada para esta terça (dia 16), devido aos pedidos de vista solicitados pelos conselheiros Fabio Camargo e Durval Amaral. Agora, o parecer do TCE-PR será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Poder Executivo estadual.


