O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) os dois primeiros votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A manifestação ocorreu no plenário virtual da Corte, durante o julgamento de quatro processos sobre o tema.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a tese, argumentando que o Legislativo não pode reduzir direitos fundamentais já assegurados. Segundo Mendes, a imposição de um marco temporal restringiria indevidamente a proteção constitucional. Ele determinou ainda que todas as demarcações sejam concluídas no prazo de dez anos.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, reforçando que condicionar a demarcação à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo.
Disputa jurídica e legislativa
A votação segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59, e ainda faltam oito votos. O julgamento ocorre em um cenário de tensão entre os poderes. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional, mas o Congresso reagiu aprovando a Lei 14.701/2023. Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/23, que busca inserir o marco temporal na Constituição.


