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Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorreu em sessão virtual extraordinária iniciada às 8h desta segunda-feira (24). Bolsonaro está detido em uma sala da Polícia Federal, em Brasília, desde a manhã de sábado (22).

Os quatro ministros do colegiado seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin acompanharam o relator integralmente. Já o ministro Flávio Dino apresentou voto escrito, reforçando a necessidade da medida cautelar.

Tentativa de violação e risco de fuga

A prisão foi decretada após Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato, alegando “paranoia” causada por efeitos colaterais de medicamentos.

Na decisão, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em frente ao condomínio onde o pai cumpria prisão domiciliar. Para o ministro, a manifestação tinha o objetivo de causar confusão para facilitar uma possível fuga do condenado.

“Ecossistema criminoso”

Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a aglomeração em área residencial representava uma ameaça à ordem pública. Dino também mencionou a recente fuga do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos como justificativa para a manutenção da prisão, citando um “deplorável ecossistema criminoso” e deslealdade com as instituições.

Condenação e defesa

A defesa de Bolsonaro alegou confusão mental provocada por remédios e teve um pedido de prisão domiciliar humanitária rejeitado. O ex-presidente foi condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado.

O prazo para a apresentação de novos embargos de declaração encerra-se nesta segunda-feira (24). A jurisprudência do Supremo indica que, sem votos divergentes pela absolvição, não cabem embargos infringentes, restando o cumprimento imediato da pena.

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