Vereadora Gertrudes Bernardy comemora anulação de processo de cassação de mandato

Na última quarta-feira (3), a reportagem da Rádio Nova Era foi até Ivaiporã para participar de uma entrevista coletiva crucial com a vereadora Gertrudes Bernardy e seu advogado, Leandro Coelho, juntamente com outros membros da Advocacia Coelho. O foco principal da coletiva foi a recente publicação do acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao julgamento do recurso de Apelação Cível interposto pela vereadora. O caso remonta à sentença proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, que havia mantido a cassação do mandato da vereadora em um processo político-administrativo.

No entanto, a decisão do tribunal local foi vista como injusta e alvo de interpretação crítica. O cerne da controvérsia reside na análise do acórdão, que destacou a participação dos vereadores Antônio Vila Real e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira no processo de cassação, inclusive em sua presença na Comissão Processante. O Desembargador Carlos Mansur Arida, relator do recurso, considerou essa participação como um impedimento, uma vez que os mesmos vereadores estavam sendo acusados de práticas similares. A decisão enfatizou que os vereadores mencionados pareciam não ter agido com imparcialidade, defendendo-se das acusações enquanto estavam ativamente envolvidos no processo contra a vereadora Gertrudes.

É importante ressaltar que a origem do processo contra a vereadora foi uma festa de aniversário realizada na sede do poder legislativo, durante um período de pandemia, envolvendo ela, funcionários e os dois vereadores mencionados. Isso levou o relator a concluir que houve um tratamento desigual e contraditório, violando princípios constitucionais fundamentais. Além disso, o acórdão apontou a falta de justa causa para a cassação, destacando a ausência de uma análise adequada da quebra de decoro à luz da legislação municipal.

O acórdão também destacou violações aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores previa medidas disciplinares menos severas do que a cassação do mandato. Diante disso, a decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a nulidade do processo de cassação. O julgamento, presidido pelo Desembargador Leonel Cunha e com a participação dos Desembargadores Carlos Mansur Arida e Luiz Mateus De Lima, representou uma vitória não apenas para a vereadora Gertrudes e sua equipe jurídica, mas para a democracia como um todo, reafirmando a importância do respeito aos princípios legais e constitucionais em processos político-administrativos.

Durante a entrevista coletiva, a advogada Dra. Karina Rafaela Menjon observou que a decisão da Câmara poderia ser interpretada também como uma forma de violência de gênero, uma vez que os homens participantes da festa tiveram as denúncias rejeitadas, enquanto a vereadora foi alvo de uma comissão que resultou na cassação de seu mandato. O advogado Gabriel Freitas afirmou que o acórdão representou um ferimento à democracia, mas que foi corrigido com a decisão final.

Gertrudes e a Advocacia Coelho não descartaram a possibilidade de mover uma ação de reparação por danos morais e também pelo uso indevido de uma instituição pública, que é o poder legislativo, para promover uma sentença considerada injusta e incoerente. Gertrudes emocionou-se ao relatar os sintomas de pânico e o uso contínuo de medicamentos, decorrentes do alto nível de estresse vivenciado durante todo o processo, que ela acredita ter sido uma perseguição destinada também a atingir o prefeito Carlos Gil, contra o qual também tentaram emplacar uma denúncia para cassá-lo, o que não teve sucesso.

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