O colunista Rogaciano Antunes, do quadro Registro Fácil, da Rádio Nova Era FM (97.5), abordou nesta semana o tema união estável. Ele explicou que, de acordo com o Código Civil, a união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Para formalizar a união estável, existem duas formas: extrajudicial e judicial. No caso da extrajudicial, o casal deve comparecer a um cartório de notas para fazer uma escritura pública de união estável, onde constará o início da união estável e o regime de bens adotado.
Até o início de 2023, a formalização da união estável só podia ser feita em cartório de notas. No entanto, em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 141/2023, que permite que a união estável também seja formalizada em cartório de registro civil.
Com essa mudança, o casal pode optar por fazer o termo declaratório de união estável, que tem o mesmo valor da escritura pública de união estável.
O Provimento 141/2023 também permite que a união estável seja convertida em casamento. Para isso, o casal deve comparecer a um cartório de registro civil.
Segundo Rogaciano Antunes, as mudanças nas regras de união estável trazem mais segurança jurídica para os casais.