O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico. A medida ocorre conforme acordo assinado entre os candidatos.
Na decisão, o magistrado afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios concorrentes podem revelar os dados ao público. O ministro ressaltou que a divulgação espontânea não substitui investigações formais conduzidas por órgãos competentes.
Mendonça pontuou que recursos de origem ilícita costumam transitar por interpostas pessoas, conhecidas como laranjas. Por isso, a publicação voluntária de extratos e declarações é legítima, mas não dispensa o controle judicial.
Fonte: Agência Brasil




