O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os órgãos públicos do estado adotem medidas para identificar motoristas que cometam infrações de trânsito ao dirigir veículos oficiais. O objetivo é garantir que as multas sejam pagas pelos responsáveis e não com dinheiro público, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão foi tomada após uma denúncia contra a Prefeitura de São João do Caiuá, no Noroeste do Paraná. O denunciante relatou que a administração municipal não identificava os motoristas infratores, fazendo com que todas as multas fossem pagas com recursos públicos. Além disso, as penalidades estavam sendo cobradas em dobro pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) devido à falta de identificação dos condutores.
Infrações e nova lei municipal
De acordo com documentos obtidos pelo controlador interno do município, em 2024, foram registradas infrações em 24 veículos da frota municipal, incluindo ônibus, micro-ônibus e caminhonetes. Um dos veículos acumulava 22 multas, totalizando R$ 8.608,75. No entanto, não havia registro claro de quem estava dirigindo no momento das infrações.
Após a denúncia, a Prefeitura de São João do Caiuá aprovou a Lei Municipal nº 2.760/24, estabelecendo que os motoristas infratores devem arcar com o pagamento das multas. No entanto, o TCE-PR considerou que a simples criação da lei não resolve completamente o problema, pois a prefeitura ainda não possui um sistema eficiente para identificar os condutores responsáveis pelas infrações.
Decisão do Tribunal de Contas
O relator do processo, conselheiro-substituto Sérgio Valadares Fonseca, determinou que a prefeitura adote medidas para registrar e identificar os motoristas que dirigem os veículos oficiais. A administração municipal tem um prazo de 30 dias, após o fim do processo, para comprovar a implementação dessas medidas.
A decisão foi aprovada de forma unânime pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR no dia 19 de dezembro. O trânsito em julgado ocorreu no dia 12 de fevereiro.