TRE-PR retoma nesta quarta julgamento de Moro com voto de desembargador indicado por Lula

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está retomando nesta tarde de quarta-feira, 3 de abril, o julgamento crucial que poderá resultar na cassação do mandato do senador Sérgio Moro, representante da União-PR, sob investigação por alegado abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Assista a transmissão ao vivo:

Esta segunda sessão de análise do caso inicia com uma vantagem de 1×0 a favor do parlamentar, uma vez que o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, emitiu um voto contrário à perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato. Falavinha sustenta que “não foi comprovado abuso, caixa 2 e nem corrupção”.

O próximo a se manifestar será o desembargador José Rodrigo Sade, recentemente nomeado para a Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem Moro condenou e prendeu na Lava Jato.

Entretanto, a expectativa é que o veredicto final seja adiado até a próxima segunda-feira, dia 8, data também reservada pelo Tribunal Regional Eleitoral para dar continuidade ao julgamento.

Caso haja insatisfação com o resultado, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso. O TRE estima que, nesse cenário, os autos sejam encaminhados à Corte superior em maio.

Após Sade, seguirão votando os seguintes desembargadores:

  • Cláudia Cristina Cristofani;
  • Julio Jacob Junior;
  • Anderson Ricardo Fogaça;
  • Guilherme Frederico Hernandes Denz;
  • Sigurd Roberto Bengtsson.

Bengtsson, que preside a Corte Regional Eleitoral, normalmente vota apenas em casos de empate, porém, no caso de Moro, ele irá se manifestar devido ao pedido de cassação do mandato de um senador.

Para garantir que o julgamento não seja atrasado, o Tribunal estabeleceu procedimentos para uma rápida devolução de pedidos de vista. Falavinha só emitiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.

A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos argumentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT de Lula.

O PL argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deveria utilizar o caso de Moro para estabelecer um “precedente necessário” sobre gastos de pré-campanha em situações de “downgrade” de candidatura. Da mesma forma, a defesa do PT expressou esperança de que a Corte deixe claro que “pré-campanha não é uma terra sem lei”.

A defesa de Moro destacou a “absoluta esquizofrenia” das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato “não foi eleito devido à pré-campanha, mas sim por seu histórico de combate à corrupção”.

A Procuradoria Regional Eleitoral reiterou seu parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy ressaltou que a autorização para despesas de pré-campanha “não pode ser interpretada como uma carta branca para o uso irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de uma eventual pré-candidatura”.

O relator do caso, desembargador Falavinha, tem uma perspectiva diferente da Procuradoria. Em sua análise, para investigar um possível abuso de poder econômico, não se pode simplesmente somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas – à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas fracassadas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua visão, não há evidências de que a pré-campanha do ex-juiz tenha sido direcionada, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.

O desembargador analisou minuciosamente as despesas de Moro na campanha de 2022, excluindo os gastos relacionados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.

Ao final de sua análise, o desembargador concluiu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil – e não R$ 2 milhões, como calculado pela Procuradoria Eleitoral. Este valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.

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