O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) divulgou, nesta terça-feira (3), uma nota informativa contendo recomendações ao município de São Pedro do Ivaí referentes aos processos licitatórios que priorizam fornecedores locais. A medida tem caráter orientativo e visa adequar os editais da prefeitura às diretrizes específicas do Prejulgado nº 27 da corte, garantindo mais segurança jurídica para a administração e para os comerciantes da região.
A orientação surgiu após a análise de um questionamento feito por uma distribuidora de alimentos de outra cidade, referente ao Pregão Eletrônico nº 26/2025. O edital previa a aquisição de alimentos e produtos de limpeza com exclusividade para empresas sediadas em limite geográfico específico, uma prática comum em diversos municípios do Vale do Ivaí para fomentar a economia interna.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Pedro do Ivaí destacou que a medida buscava cumprir o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar Federal nº 123/2006), que permite benefícios aos pequenos negócios locais para incentivar o desenvolvimento regional.
Ajustes técnicos
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, reconheceu a legislação de apoio à microempresa, mas ressaltou a necessidade de refinar os critérios técnicos. Segundo o TCE, para aplicar a restrição geográfica, o município deve apresentar, no processo licitatório, uma justificativa detalhada demonstrando que, para aquele objeto específico, a limitação trará vantajosidade, desenvolvimento local ou eficiência pública.
A decisão, aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal, resultou em uma recomendação para que a gestão municipal, nos próximos editais, realize um planejamento detalhado. O objetivo é que a exclusividade territorial seja acompanhada de estudos que comprovem seus benefícios caso a caso, em conformidade com o Prejulgado nº 27. Com isso, a prefeitura poderá continuar incentivando o comércio local, mas blindando seus processos contra contestações jurídicas.

