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Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná

Foto: Gaby Smek/SEFA
Tempo de leitura: 3 minutos

As notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (03) já passam a se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A partir de agora, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são obrigatórios em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal. Para o consumidor, a novidade se apresenta na forma de novas siglas aparecendo na nota fiscal, além de um demonstrativo do valor pago em cada uma delas.

A mudança já era esperada e faz parte do período de transição da Reforma, que avançará de forma gradual ao longo dos próximos anos até sua total implementação em 2033. Dessa forma, a obrigatoriedade do preenchimento vai permitir que os sistemas utilizados pelas empresas se adaptem às mudanças da Reforma Tributária, reconhecendo a natureza da operação e o tratamento tributário aplicável a determinado produto ou serviço para fazer todos os cálculos necessários. 

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Não se trata da criação de novos impostos ou do aumento de carga tributária. Conforme previsto na Reforma Tributária, não há a necessidade do pagamento do IBS e CBS, mas sim apenas do destaque nos documentos fiscais. Assim, para quem preencher o documento fiscal corretamente, o pagamento fica dispensado.

EM FASES – A Receita Estadual do Paraná destaca, ainda, que o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS a partir desta segunda-feira será obrigatório apenas para os seguintes documentos:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

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Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Ao longo dos próximos meses, a exigência se estenderá para outros documentos, em fases. Confira o cronograma:

1º de outubro

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

1º de dezembro

NFS-e de plataformas digitais

Empresas de software, processamento de dados e data centers

Transporte municipal

Locação de imóveis e bens móveis

Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

Declaração Única de Importação (Duimp)

Contribuintes do Simples Nacional

NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

Importações de bens materiais

PLANTÃO DE INFORMAÇÕES

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