No programa Show da Manhã da Rádio Nova Era, o contador José Maria abordou o tema salário-maternidade no último sábado (4). O profissional falou sobre os requisitos para o benefício, os direitos da gestante no ambiente de trabalho e as alterações promovidas pela reforma trabalhista.
Período de graça
José Maria destacou que o período de graça do segurado é muito importante para as mulheres que, por algum motivo, deixaram de contribuir para a Previdência Social. Nesse caso, elas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que tenham cumprido o período de carência de 12 meses.
Estabilidade provisória
O contador também falou sobre a estabilidade provisória da gestante, que é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir do momento em que a gravidez é confirmada, a mulher tem o direito de não ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
Atividades insalubres
José Maria lembrou que a gestante não pode trabalhar em atividades insalubres. Essa proibição foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, após a reforma trabalhista ter permitido que as mulheres continuassem trabalhando nessas condições.
Outros direitos
Além do salário-maternidade, a gestante também tem direito a dois períodos diários de 30 minutos para amamentação, conforme previsto na CLT. Em alguns casos, esse intervalo pode ser ainda maior, conforme o que está previsto em convenções coletivas de trabalho.