A prefeita de Bom Sucesso, Rosana Ferreira Lopes, conhecida como Rosana do Ná, teve a penalização reduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão, tomada de forma unânime pelos conselheiros, atendeu a um recurso apresentado por ela, que à época era presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Bom Sucesso.
O Tribunal reconheceu documentos apresentados por Rosana, que comprovaram parte da aplicação de recursos de um convênio firmado em 2008 entre a APMI e o município. Com isso, o valor a ser devolvido caiu de R$ 381.325,00 para R$ 104.371,23, uma redução de 72,6%. A quantia deverá ser corrigida monetariamente quando a decisão transitar em julgado.
O caso
O processo teve início após uma Tomada de Contas Extraordinária do TCE-PR, que apontou falta de prestação de contas do convênio firmado entre a APMI e o município. No recurso, Rosana apresentou documentos que comprovaram parte das despesas realizadas, o que levou o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal a considerarem parcialmente atendida a obrigação de prestar contas.
Decisão
O conselheiro Ivens Linhares, relator do caso, aceitou parcialmente os documentos apresentados e determinou a redução da penalização, mantendo os demais pontos da decisão original. A proposta de voto foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro.
No dia 4 de fevereiro, Rosana Ferreira Lopes entrou com um Pedido de Revisão contra o Acórdão 4268/24 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o novo recurso está em análise, a execução da sanção segue suspensa.