Paulo Bichara fala sobre auxílio reclusão, aposentadoria rural e pensão por morte

Em seu quadro sobre Previdência Social na Rádio Nova Era FM (97.5), o advogado Paulo Bichara abordou nesta quarta-feira (13) os seguintes temas:

  • Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que estão presos. Para ter direito, o preso deve ter contribuído para o INSS pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à prisão. Os dependentes também devem atender aos requisitos de renda familiar e idade.

  • Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores rurais que cumprirem os requisitos de idade e tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos; para homens, de 60 anos. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

  • Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. Para ter direito, os dependentes devem atender aos requisitos de parentesco e idade.

Questionamentos

Durante o programa, o advogado Paulo Bichara respondeu a diversas perguntas dos ouvintes. Acompanhe a participação completa:

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