Nesta quarta-feira (19), o advogado Paulo Bichara trouxe aos ouvintes da Rádio Nova Era FM (97.5) um panorama abrangente sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Durante o quadro sobre Direito Previdenciário, foram discutidas as regras e requisitos para homens e mulheres que desempenham atividades no campo.
Segundo Bichara, as regras para a aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais permanecem as mesmas, sem preocupações com as reformas previdenciárias. As mulheres têm direito a se aposentar aos 55 anos, enquanto os homens podem fazê-lo aos 60 anos. Vale ressaltar que essa modalidade de aposentadoria é destinada a todos os tipos de trabalhadores rurais, desde aqueles que trabalham como boias-frias até os que possuem terras ou são arrendatários.
Ouça o quadro completo, a seguir: